TJSP - 1028487-25.2021.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Candido Lopes (OAB 309521/SP) Processo 1028487-25.2021.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Infacape - Instituição Família Cavalheiro Petráglia -
Vistos.
Por ora, baseado em recentes julgados sobre a gratuidade da justiça concedida em favor de entidades sem fins lucrativos, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para reavaliar a atual condição financeira da beneficiária, determino que a parte AUTORA comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos para a manutenção ou eventual revogação do benefício outrora concedido nestes autos.
Para tanto, colaciono os mencionados julgados: Agravo de instrumento - Execução de título executivo extrajudicial - Indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica agravante - Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça - Ausência de demonstração da alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de suas atividades - Agravante que é pessoa jurídica de direito privado.
Benefício corretamente negado.
Recurso improvido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2354246-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024).
JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - ENTIDADE FILANTRÓPICA - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS - Pessoa jurídica - Requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal - Preenchimento - Necessidade para concessão da gratuidade processual: - Apenas diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é que se admite a concessão do benefício da gratuidade processual, em especial quando se trata de pessoa jurídica. - É irrelevante para a concessão do benefício que tenha a pessoa jurídica fins lucrativos ou não, devendo comprovar em ambos os casos, a hipossuficiência financeira alegada.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2199012-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Bancários.
Decisão que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita.
Necessidade não comprovada.
A Associação Agravante não fez prova de sua condição de necessitada.
Impossibilidade de deferimento dos Benefícios da Justiça Gratuita.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2157190-55.2024.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2024; Data de Registro: 22/07/2024).
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Indeferimento - Pessoa jurídica que, inobstante a ausência de finalidade lucrativa, atende público seleto em razão do valor expressivo cobrado de seus consumidores (prestação de serviços educacionais) - Alegada condição de necessitada - Ausência, entretanto, de comprovação da sua crítica situação financeira e das causas que a determinaram - Decisão mantida - Agravo improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2173459-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023).
Posto isso, providencie a interessada INFACAPE - INSTITUIÇÃO FAMÍLIA CAVALHEIRO PETRÁGLIA, a exibição decópias dos três últimos balancetes mensais, com o demonstrativo da receita bruta e receita líquida; e cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos, para análise da movimentação do passivo e do ativo, com a discriminação de seu patrimônio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, saliento que a ausência de exibição dos documentos ora relacionados implicará revogação do benefício outrora concedido nos autos e, consequentemente, no pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar durante a tramitação do feito, nos termos do parágrafo único, do artigo 100, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Franca, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:23
Ato ordinatório
-
15/02/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 18:43
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 18:42
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 18:01
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:18
Ato ordinatório
-
02/05/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 16:40
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 15:05
Ato ordinatório
-
24/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Candido Lopes (OAB 309521/SP) Processo 1028487-25.2021.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Infacape - Instituição Família Cavalheiro Petráglia - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerente para se manifestar acerca da certidão negativa de fls. 95.
Franca, 21 de agosto de 2023.
Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:27
Ato ordinatório
-
21/08/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 16:06
Ato ordinatório
-
01/06/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 16:53
Ato ordinatório
-
15/12/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 15:10
Ato ordinatório
-
16/03/2022 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 06:58
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 06:57
Expedição de Carta.
-
04/02/2022 18:44
Autos no Prazo
-
25/11/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 14:02
Decisão
-
22/11/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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