TJSP - 1004385-49.2023.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 20:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 06:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 06:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 06:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 06:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 10:41
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Domingues Blotta (OAB 170483/SP) Processo 1004385-49.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Antonio Theodoro de Sousa, Maria Aparecida dos Santos Sousa - Em vista do documento pessoal encartado às fls. 10/11, defiro aos autores a tramitação prioritária do processo, em razão da idade.
A petição inicial deve ser emendada, em petição única, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Regularizar representação processual A procuração juntada com a inicial, datada do ano de 2018, apesar de conter cláusula ad judicia, só confere à Advogada poderes para praticar todos os atos do processo para o qual foi contratada, não a habilitando a propor ações outras não especificadas na procuração. 2) Da gratuidade da justiça Comprovem os autores a atual insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, uma vez que o coautor Antonio declarou ser aposentado e sua cônjuge, do lar, mas apresenta extratos bancários, previdenciários e declaração de pobreza datados do ano de 2018 (cinco anos anteriores à propositura da ação). 3) Da formação do polo passivo É ônus da parte autora indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. 3.1 Dos titulares do domínio Na ação de usucapião figura como réu aquele que constar como titular da propriedade do imóvel na matrícula do registro cartorário, ainda que se trate de parte do imóvel.
A certidão apresentada às fls. 13/14, datada do ano de 2016 já mencionava a alienação parcial do imóvel, operada pela matrícula 230.722, não apresentada.
Tampouco acompanhou a inicial a certidão de matrícula nº. 135.931 indicada no próprio instrumento particular de compromisso de compra e venda (fls. 15).
Assim, providenciem os autores a certidão de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo emitida pelo CRI local. 3.2 Confrontantes Tabulares Os confrontantes tabulares somente podem ser identificados nas respectivas matrículas dos lotes lindeiros no Cartório de Registro de Imóveis, devendo os autores providenciarem a juntada das respectivas certidões atualizadas. 3.3 Confrontantes de Fato Indicar a qualificação dos confrontantes de fato.
Anote-se que existe diferença entre confrontantes titulares da matrícula e os confrontantes de fato, ou seja, os moradores vizinhos, aqueles que de fato residem nos imóveis ao lado do imóvel objeto da ação, devendo estes serem incluídos no polo passivo.
Se possível, a parte poderá trazer as declarações de anuência dos confrontantes laterais, dos fundos do imóvel e eventuais ocupantes do imóvel. 3.4 Obtidos os documentos acima, inclua no polo passivo todos os titulares do domínio, todos os confrontantes tabulares e todos os confrontantes de fato e respectivas qualificações, nos termos do art. 319, ic.
II do CPC, com inserção dos dados no cadastro informatizado pela função Complemento de Cadastro de 1º Grau, disponível na seção de peticionamento eletrônico do portal de serviços e-SAJ e que conta com manual de utilização disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
Advirto que o procedimento, para ser concluído e produzir a efetiva correção do cadastro, deve seguir após a etapa de "salvar alterações", acionando-se os botões de "continuar" e "assinar e enviar", para que se realize a assinatura digital da declaração de complemento, como consta no manual disponível no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: 4) Dos elementos objetivos da ação Os autores afirmam, como fundamento para a pretensão de usucapião extraordinária, com finalidade de moradia, a posse do imóvel objeto do pedido por mais de 13 anos (na data do ajuizamento), iniciada em 2010 pelo antecessor Fernando Canals Pascual e continuada pelos autores desde 14 de outubro de 2016.
Ocorre que não foi apresentada absolutamente nenhuma prova do exercício da posse durante o longo período (quitação de débitos tributários, contas de consumo, despesas com obras etc, anteriores a 2016, ainda que em nome do antecessor), o que torna a alegação inverossímil; sequer apresentada a declaração de posse indicada às fls. 02. 5) Da correta identificação do imóvel O documento apresentado às fls. 20/27, apesar de classificado como planta, refere-se ao memorial descritivo.
Primeiramente esclareça o objeto da lide (matrícula nº 230.722 ou 135.931) e providencie a planta do imóvel indicando o número dos lotes confrontantes (lado direito, esquerdo e fundos), medidas perimetrais e área.
Se o caso, providencie novo memorial descritivo. 6) Dos demais documentos essenciais à lide 6.1 Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel, ainda que em nome do antecessor. 6.2 Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do titular de domínio. 6.3 Certidão de objeto e pé, se em alguma certidão no item acima constar ação referente (a) à posse ou à propriedade, ou (b) ação de despejo ou (c) inventário ou arrolamento de titular de domínio. 7) Ainda, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Resolução nº 551/2011 do C.
TJSP, é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico.
Assim, a petição deverá ser cadastrada como emenda à inicial e as peças processuais deverão ser adequadamente nomeadas, classificadas/ordenadas, para facilitar a consulta ao processo, de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, na seguinte ordem: emenda da inicial, procuração, documento pessoal, certidão de distribuidor, certidão de matrícula do imóvel, planta do imóvel, memorial, declarações diversas (se o caso),etc. 8) Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 06:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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