TJSP - 0510933-21.2014.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/10/2024.
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30/08/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) Processo 0510933-21.2014.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectda: Comercial Imob Fio de Ouro Sa - VISTOS, ETC.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Homologo eventual desistência do prazo recursal pela exequente.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nas hipóteses em que a parte executada houver sido localizada e tenha sido antes citada pessoalmente e, além disso, em sendo ainda verificada a pendência de custas processuais (taxa judiciária) nestes autos, certifique a Serventia a respeito, intimando-se o devedor para comprovar o devido recolhimento.
A intimação deverá ser realizada na pessoa de procurador constituído nos autos, quando houver, ou através de expedição de carta com aviso de recebimento (observado o disposto no art. 274 e § único, CPC).
Após, conforme o caso, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-a ao órgão estadual competente, para o que de direito.
Dispensada a Serventia da conferência relativa ao reembolso de eventuais outras despesas em aberto e imputáveis à parte executada, considerando a falta de utilidade prática e concreta em tal providência, em especial à míngua de mecanismo legal próprio para sua cobrança forçada e o número insuficiente de servidores em atividade nesta unidade judiciária.
Ao fim, não havendo mais pendências a ser cumpridas, providencie-se a baixa e o arquivamento do feito.
P.I.C. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2019 12:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2019 16:47
Recebidos os autos
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31/07/2019 10:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/07/2019 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2019 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2019 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2019 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2019 10:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/06/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2019 17:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2019 10:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2019 10:43
Expedição de Carta.
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16/10/2017 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2017 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2017 09:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2017 16:07
Recebidos os autos
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04/07/2017 09:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/06/2017 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2017 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2017 10:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2016 16:43
Expedição de Carta.
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02/12/2016 16:43
Expedição de Carta.
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28/01/2015 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2014 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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