TJSP - 0511263-18.2014.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 13:18
Expedição de documento
-
04/07/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 09:33
Expedição de documento
-
17/05/2024 10:31
Expedição de documento
-
08/03/2024 15:56
Expedição de documento
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08/01/2024 10:49
Expedição de documento
-
10/10/2023 12:09
Expedição de documento
-
09/10/2023 15:27
Expedição de documento
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12/09/2023 09:13
Expedição de documento
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29/08/2023 02:13
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) Processo 0511263-18.2014.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectda: Veccon Empreend Imobiliários Ltda - VISTOS, ETC.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Homologo eventual desistência do prazo recursal pela exequente.
Custas na forma da lei, pela parte executada; dispensada a Serventia da conferência relativa ao reembolso de eventuais outras despesas em aberto e imputáveis à parte executada, considerando a falta de utilidade prática e concreta em tal providência, em especial à míngua de mecanismo legal próprio para sua cobrança forçada e o número insuficiente de servidores em atividade nesta unidade judiciária.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 15:56
Petição Juntada
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11/08/2023 14:04
Expedição de documento
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16/06/2023 12:29
Expedição de documento
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27/04/2023 09:52
Ato ordinatório
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27/04/2023 09:19
Ato ordinatório
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11/04/2023 14:34
Expedição de documento
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07/03/2023 09:31
Expedição de documento
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16/12/2022 11:19
Expedição de documento
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20/10/2022 15:55
Expedição de documento
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23/08/2022 10:32
Expedição de documento
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22/06/2022 11:19
Expedição de documento
-
05/04/2022 15:44
Expedição de documento
-
19/01/2022 16:48
Expedição de documento
-
05/10/2021 14:29
Expedição de documento
-
19/11/2019 16:56
Petição Juntada
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19/11/2019 16:36
Expedição de documento
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08/11/2019 15:26
Recebidos os autos
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02/08/2019 21:36
Ato ordinatório
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24/05/2019 09:07
Autos entregues em carga
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23/04/2019 09:22
Ato ordinatório
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22/04/2019 10:16
Petição Juntada
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29/03/2019 11:57
Expedição de documento
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28/03/2019 15:16
Expedição de documento
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18/03/2019 12:36
Publicação
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15/03/2019 13:30
Remetidos os Autos
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13/03/2019 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2019 15:52
Expedição de documento
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04/12/2018 11:21
Expedição de documento
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30/11/2018 18:11
Expedição de documento
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03/02/2017 12:53
Expedição de documento
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03/02/2017 12:42
Petição Juntada
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26/08/2016 15:11
Expedição de documento
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11/05/2016 17:10
Expedição de documento
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23/04/2015 13:51
Expedição de documento
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28/01/2015 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2014 17:07
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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