TJSP - 1014073-45.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Pereira de Souza (OAB 393439/SP) Processo 1014073-45.2023.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renata Maximo Carletti -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, que começará a contar a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC.
As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a [email protected]. -
25/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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