TJSP - 1013411-31.2023.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/04/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:43
Remetido ao DJE
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22/04/2025 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:03
Petição Juntada
-
31/12/2024 21:29
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 07:57
Suspensão do Prazo
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10/05/2024 23:05
Suspensão do Prazo
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16/12/2023 21:34
Suspensão do Prazo
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04/09/2023 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Estulano Vieira (OAB 391078/SP), Beatriz Amorim Bertacini (OAB 398392/SP) Processo 1013411-31.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Neuza Maria da Silva Juliano, Renata Maria de Toledo Dobbert, Rosa Maria da Silva e Souza, Rosangela Desiderio Fernandes, Silvana Aparecida Santana -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053.
Uma vez que o cumprimento de sentença coletivo já de iniciou sob nº 0032304-58.2021.8.26.0053 e apesar da possibilidade de execução individual de título judicial emanado em processo coletivo, há que se tomar medidas para que nenhuma das partes busquem nas execuções individuais decisões contrárias àquelas já proferidas na execução coletiva.
Assim, o cuidado em não emanar decisões conflitantes com a ação coletiva beneficiando ou prejudicando apenas parte dos substituídos se faz em observância ao princípio da segurança jurídica.
Compulsando assim o cumprimento de sentença coletivo, observo que em sede de agravo de instrumento nº 032304-58.2021.8.26.0000 o Exmo.
Desembargador Wanderley José Federighi assim determinou: Diante das alegações de fls. 1-9, do incidente, reconsidero as decisões de fls. 129-30 e 131-4, ficando, consequentemente, prejudicados os agravos (fls. 137-52, 144-52 e 1-9, do incidente).
Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 78-90,nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com sobrestamento conjunto do recurso especial interposto às fls. 92-102, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade.
Int.
Dessa forma, uma vez que a matéria ali discutida versa sobre tema que recai também sobre este cumprimento de sentença individual, suspendo a execução até que se finde o sobrestamento do cumprimento de sentença coletivo.
Intime-se. -
25/08/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 08:18
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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24/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:24
Réplica Juntada
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13/06/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 07:05
Remetido ao DJE
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07/06/2023 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/06/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
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26/03/2023 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/03/2023 22:55
Petição Juntada
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17/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 07:20
Remetido ao DJE
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15/03/2023 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
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14/03/2023 09:20
Mudança de Magistrado
-
14/03/2023 09:11
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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