TJSP - 0035551-18.2019.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 15:17
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 22:30
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:15
Homologado o Cálculo
-
20/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 22:41
Suspensão do Prazo
-
21/04/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 08:36
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mara Lina Louzada (OAB 121973/SP), Maria do Perpetuo Socorro Martins Ferraz dos Santos (OAB 357052/SP) Processo 0035551-18.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leila Meira de Paula -
Vistos.
Acordão a fl 15 e segs.
EMENTAS ILEGITIMIDADE PASSIVA CPTM Reconhecimento O pagamento de complementação de pensão é atribuição do Estado Preliminar acolhida Extinção do feito com relação a ela.
PRESCRIÇÃO Pensionista de ex-ferroviário da FEPASA que pretende reajuste da complementação de sua pensão Parcela de trato sucessivo - Não ocorrência Preliminar rejeitada.
Ex-ferroviário da extinta FEPASA - Pensionista Pretensão ao reajuste da complementação de sua pensão, com base no salário do funcionário da ativa da CPTM que ocupe o mesmo cargo ou similar àquele ocupado pelo aposentado, instituidor da pensão, na época de sua aposentadoria Reenquadramento do cargo de supervisor operacional I para o de encarregado de manutenção, a ser utilizado como referência Admissibilidade Não ocorrência de afronta ao princípio da isonomia - Sentença de improcedência Recurso parcialmente provido.; Anota A ação é, pois, procedente, para condenar a FESP a recalcular a complementação de pensão da autora conforme os reajustes concedidos aos ativos da CPTM, no cargo de 'encarregado de manutenção', indicado na inicial, com o devido apostilamento, bem como a pagar os atrasados, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, e juros de mora contados da citação, nos termos da Lei n. 11.960/09.
Invertida a sucumbência, fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, por estar em consonância com entendimento desta Câmara, para casos similares.
Impugnação por excesso e ofensa a coisa julgada.
Execução julgada a fls 137/140 Em novo Acordão a fls 202/205 anotou-se que APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENSIONISTA.
FEPASA.
Inclusão dos honorários advocatícios arbitrados nos autos de origem, como parte da obrigação, bem como do apostilamento das alterações, para fins de reajuste de complementação da pensão por morte.
Admissibilidade.
Título executivo que determinou o apostilamento para o reajuste do benefício, no qual a verba honorária integra os valores devidos à exequente.
RECURSO PROVIDO.
Portanto, diante da sucumbência recíproca, fixa-se a verba honorária em 10%, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, sobre: a) a diferença de valores, relativos ao total da obrigação, apurada entre os cálculos da exequente (R$ 218.595,99 - fls. 3) e da executada (R$ 199.537,94 fls. 102), em favor do Estado; e b) o valor dos honorários advocatícios, arbitrados nos autos de origem (10% sobre a condenação fls. 21), desconsiderados nos cálculos da impugnante, em favor da exequente.
Incabível elevação decorrente do art. 85, § 11, do CPC.
A majoração é aplicável apenas quando há trabalho adicional, em segundo grau, para preservar resultado favorável obtido em primeiro grau.
Se o resultado era desfavorável ou diverso do pretendido, não há o que majorar.
Já julgada a presente execução com a referida alterações, já tendo sido feitas as anotações aos parâmetros dos cálculos e reconhecido o excesso.
Nada mais a conhecer quanto aos excesso já julgado restando ao credor cumprir e adequar seus cálculos.
Observem os credores que devem revisar seus cálculos e indicar de forma clara e precisa o estrito seguimento dos parâmetros, ou seja, deve mostrar de forma expressa e escrita os índices utilizados pois o magistrado não tem formação técnica para fazer suas contas, assim como não os escrevente, valendo anotar que o setor da contadoria da Fazenda foi extinto para como isso dispensar prova pericial, deve mostrar de forma expressa e escrita os índices utilizados.
Portanto indicar claramente e precisa o estrito seguimento dos parâmetros. 30 dias.
Intime-se. -
25/08/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 14:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/11/2021 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/11/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:34
Decisão
-
02/07/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 19:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:22
Decisão
-
25/05/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 14:56
Decisão
-
03/05/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 23:13
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 15:44
Decisão
-
17/03/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 22:11
Suspensão do Prazo
-
26/12/2020 22:31
Suspensão do Prazo
-
06/11/2020 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 15:38
Decisão
-
01/09/2020 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 23:04
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 11:54
Decisão
-
31/07/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 02:55
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 02:42
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 04:47
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 18:04
Decisão
-
31/03/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 08:05
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 07:38
Suspensão do Prazo
-
02/03/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 18:23
Decisão
-
13/02/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 17:53
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 17:53
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 17:53
Juntada de Outros documentos
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04/12/2019 09:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2019 16:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2019 16:45
Decisão
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22/11/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 14:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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