TJSP - 0008412-27.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rafael Puzone Tonello (OAB 253723/SP) Processo 0008412-27.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Puzone Tonello, Rafael Puzone Tonello - Exectdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010089-49.2020.8.26.0007
Katia Lopes Magalhaes
Geraldo Alves Magalhaes
Advogado: Thiago Osterman da Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2020 19:31
Processo nº 1007420-29.2023.8.26.0068
Magda Isabela de Oliveira
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Pedro Henrique de Jesus Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 12:31
Processo nº 1006969-35.2021.8.26.0048
Antonia da Silva Pinto Furquim
Mayara Aparecida Carassato
Advogado: Daniel Augusto Raymundo Rondina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2021 17:32
Processo nº 0011318-39.2021.8.26.0100
Multiplay Franchising Licensing LTDA
Tatiane Mota
Advogado: Telma Valeria da Silva Curiel Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001660-07.2018.8.26.0123
Banco do Brasil S/A
Fernanda Aparecida Leite da Costa
Advogado: Francisco Saverio Saccomano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2018 15:00