TJSP - 1039245-19.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 16:00
Homologada a Transação
-
20/03/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para #{data_hora} #{local}. .
-
23/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 05:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
09/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderleia Cardoso de Moraes (OAB 264287/SP) Processo 1039245-19.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro da Silva Donato dos Santos -
Vistos.
I- Recebo o aditamento de fls. 34/37.
Anote-se.
II- O dever de assistir é mútuo, a depender das necessidades de um e das possibilidades do outro.
A fixação da obrigação alimentar deve ser realizada com observância de seu trinômio formador: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
O princípio da proporcionalidade, norteador da obrigação alimentar, consubstancia-se em ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, guardando relação com a capacidade econômica do alimentante e necessidade do alimentando.
Deste modo, o pedido de revisão do valor fixado a título de alimentos pressupõe necessariamente a análise dos requisitos relativos à necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
As necessidades do filho menor, em razão da idade, são presumidas e, por isso, não há dúvida de que continua necessitando do auxílio alimentar paterno.
O alimentante, de outro lado, pretende reduzir a verba alimentar que lhe é devida sob alegação de haver constituído nova família, da qual advieram outros filhos menores.
Não lhe assiste razão.
E isso porque a circunstância do alimentante ter constituído nova família, da qual advieram outros filhos, não autoriza a redução de obrigação anteriormente contraída.
E isso porque quem se predispõe à ampliação dos encargos sempre deve ir em busca da majoração dos ganhos, sob pena de incentivo à paternidade irresponsável.
Assim, ausentes os pressupostos da plausibilidade do direito invocado e risco de dano ao alimentante, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
Fica o alimentante ciente de que, caso trabalhe na informalidade, ou não comprove seus rendimentos, o juízo considerará como seu o ônus de demonstrar incapacidade de fazer frente aos presumidos gastos com o alimentado (até o limite da razoabilidade dentro de cada classe socioeconômica).
Após o cumprimento da determinação, remova-se a tarja indicativa de urgência, nos termos do Comunicado CG n. 239/2019, publicado no DJE de 18/02/2019.
III- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
IV- CITE-SE e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta).
V- Havendo intervenção ministerial, dê-se-lhe ciência.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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