TJSP - 1002182-11.2022.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 14:09
Evoluída a classe de 39 para 30
-
24/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleuzeni Vanceto (OAB 437843/SP) Processo 1002182-11.2022.8.26.0150 - Inventário - Invtante: Gisele Cristina Frungilo, Alexandre Salvador Frungilo Junior, Bredley Frungilo - Processe-se como arrolamento de bens, procedendo-se a Serventia com as devidas anotações junto ao SAJ.
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 06) destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Cleofe Frungilo.
Em consequência, adjudico aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Por se tratar de sentença homologatória de partilha amigável, por manifestaausênciadeinteresserecursal(CPC, artigo 1000), certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expedindo-se formal de partilha (ou carta de adjudicação), bem como alvará, se necessários, referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.
A taxa judiciária será recolhida antes da expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação, observando-se o disposto no capitulo II, artigo 4º, § 7º da Lei 11.608/2003 (tabela de recolhimento), devendo ser observado se foi concedido as partes os benefícios da Justiça Gratuita.
Desnecessária a manifestação da Fazenda do Estado-SEFAZ nos casos de Arrolamento, o que que será feito anualmente pelo próprio TJSP, conforme determinação do Comunicado CG nº 1252/2019.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos.
P.I.C. -
23/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:48
Homologada a Transação
-
31/03/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 15:03
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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