TJSP - 1021247-98.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 08:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2023 05:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Cardoso de Carvalho (OAB 296132/SP) Processo 1021247-98.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thais Cardoso Furtado - Não é possível conceder a tutela de urgência, pois inexiste, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, eventual demora na entrega da tutela jurisdicional não justifica, por si só, a antecipação pretendida.
Não fosse assim, a tutela antecipada seria regra, não exceção.
Destarte, quer por falta dos pressupostos legais, quer porque não se pode despojar o requerido de prerrogativas constitucionais inerentes ao direito de defesa, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
No mais, tendo em vista os critérios informativos do Juizado Especial (artigo 2º, CPC), notadamente a economia processual e a busca pela celeridade, considero dispensável a designação de audiência de conciliação, num caso em que notória e sistematicamente as requeridas têm se recusado a composição.
Sendo assim, determino a citação do(a) requerido(a), para, querendo, apresentar proposta escrita de conciliação e/ou contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Salvo no caso de parte com cadastro controlado, o ato citatório deverá ser emitido com observância do endereço cadastrado na petição inicial.
Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciado n.º 05 do FONAJE).
Tratando-se de relação de consumo fica(m) a(s) parte(s) requerida(s), desde logo, intimada(s) a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora. -
23/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 21:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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