TJSP - 0011811-04.2017.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa Sayuri Fleury (OAB 215443/SP), Leticia Aparecida de Souza (OAB 295022/SP), Marcelo Paulino (OAB 441729/SP) Processo 0011811-04.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Dom Aguirre - Exectda: Adriana Magalhães Seda -
Vistos. 1.
Acionado o Sistema Sisbajud para a constrição de R$16.188,58, porém, alcançados somente R$1.541,63, contudo, determinada a transferência do aludido valor, que se tem por penhorado, independentemente da lavratura de qualquer ato ou termo.
Acionados os sistemas Infojud e Renajud para pesquisa de bens. 2.
Intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não representada nos autos): - quanto à penhora realizada (mesmo que insuficiente para a garantia do débito excutido), bem como que, se pretender(em) se insurgir contra a constrição, observado o disposto no artigo 854, §3º, do CPC, deverá(ão) fazê-lo no prazo de cinco (05) dias e sob pena de preclusão, por mera petição a ser juntada e processada como questão incidental no bojo dos autos da execução/cumprimento de sentença; - de que seu silêncio ou anuência importará no levantamento do valor pela parte exequente, que surtirá efeitos de abatimento proporcional de seu débito, com as observações acima. 3.
No silêncio da parte executada, devidamente certificado, de plano, expeça-se mandado de levantamento ao exequente, com os respectivos acréscimos legais, intimando-se a parte exequente a proceder à juntada do respectivo Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 4.
Intimada, por ato ordinatório, a parte exequente, acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico pelo magistrado e envio dos dados bancários à instituição financeira, terá início a fluência do prazo de quinze (15) dias para que postule em termos de prosseguimento da execução pelo débito remanescente (a ser instruída a petição como o respectivo cálculo), ou pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). 5.
No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação da parte exequente, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução. 6.
Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de cumprimento de sentença, não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final certificado (item 5, supra), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação, ou se tenha termo a prescrição.
Int. -
28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 20:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 06:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 06:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2022 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 15:40
Protocolizada Petição
-
02/08/2022 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2022 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2021 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 06:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2020 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 22:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2020 00:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2020 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2020 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2020 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2020 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 19:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2020 19:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2020 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2020 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2020 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2020 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2020 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2020 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2020 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2020 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2020 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2020 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2020 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2020 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2020 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2020 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2020 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2020 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2020 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2020 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2019 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2019 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2019 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2019 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2019 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2019 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 21:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2019 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2018 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2018 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2018 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2018 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2018 00:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2018 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2018 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2018 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2018 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2018 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2018 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2017 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2017 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2017 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2017 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2017 11:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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