TJSP - 0000068-14.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 12:40
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 09:41
Autos no Prazo
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16/02/2025 08:56
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 01:35
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 14:35
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 00:34
Suspensão do Prazo
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02/10/2024 14:40
Autos no Prazo
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07/03/2024 12:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/03/2024 11:12
Alvará Expedido
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02/02/2024 18:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/02/2024 12:01
Petição Juntada
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22/01/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
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19/01/2024 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/01/2024 13:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:44
Documento Juntado
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30/11/2023 16:35
Documento Juntado
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30/11/2023 16:34
Documento Juntado
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13/09/2023 02:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/09/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 16:45
Ato ordinatório
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28/08/2023 13:50
Petição Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Enzo Pontelli de Souza Hauy (OAB 468802/SP) Processo 0000068-14.2023.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izaura dos Santos Campos, Rosana Ferreira Campos, José Carlos dos Santos Campos -
Vistos.
Cuida-se de impugnação interposta pela autarquia previdenciária em face dos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente às fls. 97/103, que apurou como montante devido o valor de R$ 121.423,50.
Aduz a impugnante que, equivocadamente, a impugnada teria incluído em seus cálculos valores após a "DIP/DCB em até 31/07/2022, sendo que o DCB ocorreu em 11/03/2022 em virtude do óbito do segurado.
Pugnou pelo acolhimento da impugnação com o reconhecimento do excesso de execução, fixando-se o valor da execução em R$ 114.986,14.
Em resposta (fls. 140/144), a impugnada reconheceu erro material na elaboração dos cálculos, apresentando a retificação de planilha às fls. 145/151.
Pois bem.
Com razão a autarquia previdenciária.
De fato, observa-se evidente erro material na elaboração de cálculo por parte do exequente, que utilizou como parâmetro de cálculo datas posteriores ao falecimento do segurado.
Assim, é plausível a irresignação da autarquia, devendo os cálculos serem retificados, tanto que o executado reconhece o erro de interpretação, motivo pelo qual ACOLHO a impugnação de fls. 109/110 e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária às fls. 133/136, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos visto que foram confeccionados em consonância com os ditames acima proferidos.
Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, DETERMINO a expedição de requisição por meio do sistema PrecWeb/TRF-3ª Região, do total geral de R$ 114.986,14 (cento e catorze mil novecentos e oitenta e seis reais e catorze centavos), sendo o principal no valor de R$ 107.766,72 (cento e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) em favor da parte autora e a quantia de R$ 7.219,42 (sete mil duzentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios.
Diante do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor da diferença entre o valor inicialmente apontado na execução (fls. 97/103) e o valor efetivo do débito após novo cálculo, nos termos da presente decisão.
Int. -
25/08/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
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25/08/2023 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
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23/06/2023 22:00
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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13/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
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12/06/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2023 15:56
Petição Juntada
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07/05/2023 09:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/04/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 00:00
Remetido ao DJE
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26/04/2023 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/04/2023 13:36
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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