TJSP - 0500029-25.2012.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 08:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/08/2024 14:25
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/07/2024 09:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/06/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/06/2024 08:04
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
-
29/02/2024 10:52
Remetidos os Autos
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23/02/2024 11:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
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21/02/2024 17:05
Petição Juntada
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21/02/2024 15:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/02/2024 11:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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31/01/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 12:37
Remetido ao DJE
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24/01/2024 12:29
Remetido ao DJE
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23/01/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:35
Petição Juntada
-
27/10/2023 10:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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24/10/2023 11:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 13:42
Remetido ao DJE
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25/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:28
Petição Juntada
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24/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Duarte da Conceiçao (OAB 146094/SP) Processo 0500029-25.2012.8.26.0114 - Execução Fiscal - Reqdo: Luiz Renato Ferreira do Amaral -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados por ESPÓLIO LUIZ RENATO FERREIRA DO AMARAL contra a sentença de fls. 30, alegando os defeitos apontados às fls. 33/38. É o, brevíssimo relatório.
Decido.
Desnecessária a manifestação da parte contrária, pese o acolhimento dos embargos, o que faço para suprir a omissão quanto à fixação de honorários em prol da parte executada.
No caso em tela, como o pedido de extinção antecede a petição do executado, não há que se falar em condenação da Fazenda ao pagamento de honorários, ante a nítida perda superveniente no interesse de impugnar a exação.
No tocante às alegações sobre a data das juntadas das manifestações das partes, saliento que o serventuário que juntou as petições é dotado de fé pública, o que confere a presunção de veracidade dos atos por ele praticados, salvo prova cabal em contrário.
No caso em comento, de ser mencionado que nada indica interesse do servidor em causar qualquer prejuízo às partes.
Por fim, pontuo que a extinção não decorreu dos argumentos da defesa, mas em razão da desistência manifestada pela parte exequente regularmente homologada, friso e, com relação a tal aspecto, a solução conferida encontra-se adequadamente fundamentada.
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para, suprindo a omissão, mencionar as razões pelas quais deixo de condenar a Fazenda ao pagamento dos honorários em favor da parte executada, mantendo, no mais, a sentença tal como lançada.
P.I.C. -
23/08/2023 13:47
Remetido ao DJE
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23/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:29
Embargos de Declaração Juntados
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14/07/2023 09:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/07/2023 11:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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10/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 12:12
Remetido ao DJE
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07/07/2023 10:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
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04/07/2023 14:13
Petição Juntada
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18/04/2022 14:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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05/08/2014 12:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/12/2012 13:55
Recebimento de Carga
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07/11/2012 06:38
Carga à Vara Interna
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06/11/2012 18:43
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2012
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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