TJSP - 0004239-57.2023.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 10:38
Arquivado Provisoriamente
-
26/07/2024 10:38
Expedição de documento
-
26/07/2024 10:36
Transitado em Julgado
-
28/05/2024 15:23
Expedição de documento
-
17/04/2024 07:26
Publicação
-
16/04/2024 10:19
Expedição de documento
-
16/04/2024 05:41
Remetidos os Autos
-
15/04/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 14:10
Conclusos
-
13/04/2024 10:55
Petição Juntada
-
12/04/2024 22:46
Publicação
-
12/04/2024 01:01
Remetidos os Autos
-
11/04/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 09:22
Conclusos
-
10/04/2024 15:07
Petição Juntada
-
28/11/2023 03:30
Ato ordinatório
-
16/11/2023 21:57
Ato ordinatório
-
16/11/2023 10:08
Expedição de documento
-
16/11/2023 10:08
Ato ordinatório
-
07/11/2023 08:49
Publicação
-
06/11/2023 20:08
Expedição de documento
-
06/11/2023 20:08
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 18:28
Enviada ao Tribunal
-
02/11/2023 00:50
Remetidos os Autos
-
01/11/2023 16:01
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
31/10/2023 16:42
Conclusos
-
31/10/2023 16:22
Expedição de documento
-
25/09/2023 03:03
Publicação
-
22/09/2023 00:54
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:46
Conclusos
-
29/08/2023 09:57
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP) Processo 0004239-57.2023.8.26.0320 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sergio Colletti Pereira do Nascimento, Sergio Colletti Pereira do Nascimento -
Vistos.
Fls. 30 - Com razão a parte "Município de Limeira".
Cabe salientar que o DD.
Procurador cadastrou, junto ao sistema SAJ, o nome da entidade devedora como sendo "Prefeitura Municipal de Limeira", com C.N.P.J. sob nº 45.***.***/0001-40, oportunidade em que a entidade devedora se trata da parte executada "Centro de Promoção Social de Limeira CEPROSOM", com C.N.P.J. sob nº 51.***.***/0001-02, sendo certo que este Juízo deu andamento neste incidente em desfavor do "Município de Limeira", com a devida expedição do ofício requisitório de fls. 23/29.
Desse modo, diante do erro material de informação do nome da entidade devedora, deve a parte credora ajuizar novo incidente de cumprimento de sentença, no mesmo valor indicado na inicial e planilha de cálculo (fls. 01/03), porém, em desfavor da entidade devedora correta, qual seja, "Centro de Promoção Social de Limeira CEPROSOM", com C.N.P.J. sob nº 51.***.***/0001-02.
Dê-se baixa no presente incidente, remetendo-o ao arquivo.
Intime-se a Municipalidade de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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