TJSP - 0502704-77.2011.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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05/11/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 14:25
Expedição de Carta.
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19/08/2024 12:03
Trânsito em Julgado às partes
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14/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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09/04/2024 09:37
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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22/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Regina Melo Vianna (OAB 336716/SP) Processo 0502704-77.2011.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectda: Mayara Bianchi Nogueira -
Vistos.
I.
Considerando o documentado nos autos, a demonstrar que o executado-excipiente não é mais proprietário do imóvel tributado, cujo domínio pertence a outrem, tem-se que ele não mais detém responsabilidade fiscal e, portanto, não mais ostenta legitimidade passiva ad causam.
Com efeito, nos termos do artigo 34, CTN, o titular do domínio tal qual registrado no respectivo fólio real é quem deve figurar no polo passivo da execução, pois é quem figura como responsável tributário pelo pagamento do IPTU e da taxa de coleta de lixo, ainda que solidariamente aos respectivos compromissários (tratando-se aqui de obrigação propter rem, tendo em conta a exação em questão, cf.
Recurso Especial n. 1073846/SP, 1ª Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Luiz Fux, j. 25.11.2009).
Daí, e exatamente por se tratar de obrigação propter rem, de rigor a sua exclusão do polo passivo da lide, dando-se o feito por extinto sem resolução de mérito quanto a ele, até por força do disposto no artigo 130, CTN.
Acrescenta-se, ao fim, ser inviável a alteração de parte no curso do feito, conforme Súmula n. 392 do E.
Superior Tribunal de Justiça, aplicável também aos casos de venda do imóvel após o ajuizamento da execução (cf.
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 551.384/RS, 2ª Turma do E.
Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. 14.10.2014) Ante o exposto, acolho a exceção incidental e julgo extinto o feito sem exame de mérito, em relação ao executado-excipiente, MAYARA BIANCHI NOGUEIRA, nos termos do artigo 485, VI, CPC, excluindo-o do polo passivo da execução.
Prossiga-se unicamente em face do executado remanescente. Às anotações e comunicações devidas, certificando-se, após operado o trânsito desta decisão.
Condeno o exequente ao pagamento da honorária do patrono desse executado, ora excluído do polo passivo da execução, que fixo por equidade em R$ 1.000,00, a ser objeto de execução em incidente próprio e em separado, após certificado o trânsito desta.
II.
Em prosseguimento, diga a exequente, dando-se vista dos autos, a requerer o que de direito, pena de arquivamento, e, oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
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27/04/2023 09:52
Mudança de Magistrado
-
27/04/2023 09:19
Mudança de Magistrado
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10/02/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 15:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2019 18:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/11/2019 01:38
Suspensão do Prazo
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24/09/2019 11:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/08/2019 11:34
Proferido Despacho
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22/05/2018 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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14/12/2017 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2017 15:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2017 10:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
20/09/2017 09:16
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/08/2017 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2017 09:21
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2017 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2017 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 12:45
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
08/02/2017 09:49
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
24/11/2016 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2016.
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24/11/2016 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2016 16:23
Expedição de Carta.
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04/10/2016 14:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2016 15:41
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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02/02/2016 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2016 09:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2015 11:19
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/10/2015 18:21
Suspensão do Prazo
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30/09/2015 08:54
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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14/09/2015 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2015 16:31
Expedição de Certidão.
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20/07/2015 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2015 16:24
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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26/03/2015 09:41
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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25/03/2015 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2015.
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25/03/2015 08:53
Reativação de Processo Suspenso
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20/03/2014 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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19/03/2014 15:13
Ato ordinatório
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19/03/2014 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2013 10:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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06/08/2013 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2013.
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24/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
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15/05/2012 15:57
Cancelamento de Carga
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23/03/2012 10:27
Carga Outro
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22/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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15/07/2011 12:07
Recebimento de Carga
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07/07/2011 15:42
Carga à Vara Interna
-
05/07/2011 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2011
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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