TJSP - 0024731-73.2018.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:26
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
15/04/2025 19:38
Petição Juntada
-
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:22
Ato ordinatório
-
01/04/2025 16:16
Ofício Juntado
-
25/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:59
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 16:14
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:05
Petição Juntada
-
06/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 17:00
Ato ordinatório
-
29/07/2024 11:12
Petição Juntada
-
24/07/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 13:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
22/07/2024 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/05/2024 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gervasio Rodrigues da Silva (OAB 120211/SP), Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) Processo 0024731-73.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Altivino da Silva, Silvia Regina de Oliveira Silva -
Vistos.
Embora a nova sistemática trazida pelo artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil confira ao magistrado amplos poderes para assegurar o cumprimento da ordem judicial, há que se considerar como ponto contraposto os preceitos mandamentais contidos na Constituição Federal, a qual consagra dentre outros direitos, o de ir e vir, logo, em razão ao principio da proporcionalidade e razoabilidade, por ora, indefiro os bloqueios postulados as fls. 203 (passaporte e CNH).
Indefiro, ainda, o oficiamento para fins de pesquisa e constrição de eventuais créditos oriundos da nota fiscal paulista, diante do impedimento legal informado por meio do Ofício PF/10-Sorocaba nº 67/2018, notadamente considerando que referidos créditos somente poderão ser transferidos para conta corrente ou poupança do próprio contribuinte ou utilizados para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte, além de outros requisitos referentes ao valor mínimo e cumprimento de obrigações pecuniárias com a Fazenda Estadual.
Dito isso, manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento da execução.
Int. -
28/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 07:17
Petição Juntada
-
20/03/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2022 20:32
Petição Juntada
-
10/06/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:49
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 13:57
Documento Juntado
-
28/12/2021 13:46
Petição Juntada
-
09/11/2021 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 09:04
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 08:46
Decisão
-
28/10/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:07
Petição Juntada
-
18/06/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 12:24
Remetido ao DJE
-
16/06/2021 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2021 05:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/04/2021 23:31
Carta de Intimação Expedida
-
23/04/2021 12:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/04/2021 20:06
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 17:38
Petição Juntada
-
06/04/2021 04:55
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 09:43
Remetido ao DJE
-
24/03/2021 00:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2021 00:01
Carta de Intimação Expedida
-
22/03/2021 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 11:36
Remetido ao DJE
-
18/03/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2021 12:05
Documento Juntado
-
18/03/2021 12:04
Documento Juntado
-
18/03/2021 12:04
Documento Juntado
-
18/03/2021 12:03
Documento Juntado
-
17/11/2020 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 19:11
Petição Juntada
-
21/08/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 10:14
Remetido ao DJE
-
19/08/2020 17:49
Decisão
-
19/08/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 17:17
Documento Juntado
-
19/08/2020 17:17
Documento Juntado
-
19/08/2020 17:15
Documento Juntado
-
19/08/2020 17:15
Documento Juntado
-
19/08/2020 15:22
Documento Juntado
-
19/08/2020 15:08
Documento Juntado
-
26/05/2020 12:04
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 16:02
Petição Juntada
-
19/12/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 12:02
Remetido ao DJE
-
17/12/2019 13:35
Decisão
-
17/12/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2019 01:45
Suspensão do Prazo
-
05/06/2019 15:04
AR Positivo Juntado
-
05/06/2019 15:04
AR Positivo Juntado
-
15/05/2019 13:01
Carta de Intimação Expedida
-
15/05/2019 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
22/02/2019 13:17
Petição Juntada
-
30/01/2019 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2019 15:02
Remetido ao DJE
-
24/01/2019 18:28
Decisão
-
24/01/2019 10:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 11:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2012
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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