TJSP - 1011107-34.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 09:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:17
Mudança de Magistrado
-
06/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2024 11:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
08/05/2024 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2024 15:28
Petição Juntada
-
26/04/2024 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/04/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2024 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:37
Recurso Interposto
-
29/03/2024 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/03/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2024 15:08
Julgada improcedente a ação
-
06/12/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 18:14
Mudança de Magistrado
-
04/12/2023 18:10
Conclusos para Sentença
-
04/12/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/10/2023 08:56
Conclusos para Sentença
-
20/10/2023 13:49
Especificação de Provas Juntada
-
20/10/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:40
Petição Juntada
-
19/10/2023 09:59
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 09:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:30
Réplica Juntada
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07/10/2023 23:53
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 08:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 09:41
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 09:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:05
Contestação Juntada
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31/08/2023 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) Processo 1011107-34.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria da Conceição dos Santos Mercuri -
Vistos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
25/08/2023 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 16:13
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 10:07
Remetido ao DJE
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25/08/2023 09:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
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18/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 15:56
Petição Juntada
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17/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
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16/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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