TJSP - 1009090-05.2023.8.26.0068
1ª instância - 1Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:55
Homologada a Transação
-
30/11/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 17:15
Conciliação frutífera
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22/11/2023 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/10/2023 11:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/10/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/09/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isola Anjos Saggioro de Almeida (OAB 427927/SP) Processo 1009090-05.2023.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Joao Gabriel Batista dos Santos -
Vistos.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
Defiro os beneficios da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se.
Trata-se de ação de regulamentação de guarda c/c alimentos e provisórios.
Embora haja cumulação de pedidos, prevalece o de alimentos por ser o principal, sendo os demais admitidos com esteio nos princípios da instrumentalidade e economia processual, por isso é correto o menor figurar no polo ativo.
Comprovada a relação filial, da qual decorre o dever de sustento, sendo a necessidade do alimentando presumida e considerando os esclarecimentos sobre as possibilidades do alimentante, arbitro os alimentos provisórios mensais em favor da menor em 16,5% (dezesseis e meio por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante, mediante desconto em folha de pagamento e entrega pelo próprio empregador diretamente à representante legal do alimentando ou depósito na conta bancária de titularidade dela, restando ainda esclarecido que o referido percentual deve incidir sobre horas-extras, adicionais, 13º salário, verbas rescisórias e abono de férias do alimentante, mas não deve incidir sobre FGTS e férias indenizadas.
Caso esteja desempregado ou em subemprego sem renda conhecida, estabeleço os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, cujo pagamento será feito diretamente por ele à representante do alimentando ou por intermédio de depósito bancário em nome dela.
Oficie-se ao empregador do alimentante para desconto em folha de pagamento, devendo a parte autora providenciar o envio, comprovando a entrega de ofício.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento presencial.
Caso reste infrutífera ou prejudicada a conciliação/mediação, poderá a parte requerida apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar daquela audiência (ou da última de mediação designada), desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Intimem-se as partes e CITE-SE o requerido, observado o disposto no artigo 695, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Havendo contestação, abra-se oportunidade para réplica.
Ciência ao Ministério Público. -
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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