TJSP - 1006091-23.2022.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elessandra dos Santos Marques Valio (OAB 272065/SP), Jackson Rios Oliveira (OAB 324423/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP), Rios & Marques Valio Advogados Associados (OAB 32849/SP) Processo 1006091-23.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nostracasa Pizz e Esfiharia Ei - Reqdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Folhas 121/122: Anotado o novo advogado da parte autora, ora, executada.
A sentença de folhas 112/115 transitou em julgado para as partes em 28/02/2023.
Fica o réu ora exequente, intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 19:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2022 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2022 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2022 00:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2022 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2022 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2022 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2022 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2022 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1118050-56.2023.8.26.0100
Marcones Romao da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luana Vieira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 20:19
Processo nº 0002329-18.2021.8.26.0529
Luiz Carlos Nyari
Palhano Fomento Comercial LTDA.
Advogado: Claudio Goncalves Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2020 21:19
Processo nº 0004852-58.2023.8.26.0100
Gaido e Massioreto - Sociedade de Advoga...
Athenee Comercio Importacao e Exportacao...
Advogado: Marcelo Gaido Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009218-05.2020.8.26.0529
Maria da Encarnacao de Oliveira Nunes
Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A
Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 15:52
Processo nº 1009218-05.2020.8.26.0529
Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A
Maria da Encarnacao de Oliveira Nunes
Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 14:15