TJSP - 1001366-59.2022.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:25
Homologada a Transação
-
27/10/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 21:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Roberto Saraiva (OAB 371718/SP) Processo 1001366-59.2022.8.26.0140 - Inventário - Herdeiro: Erasmo Alves Feitosa -
Vistos.
Págs. 106/107: Trata-se de pedido de alvará intentado pelo inventariante para o levantamento total da(s) conta(s) vinculada(s) do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço FGTS (págs. 109/110), pertencentes ao falecido acima qualificado, a fim de proceder o recolhimento do imposto "causa mortis" devidos nestes autos.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pela expedição do alvará (pág. 115). É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
O pedido de alvará merece deferimento.
Diante da situação relatada pelo inventariante consistente na necessidade do recolhimento do imposto "causa-mortis", a fim de ser homologada a partilha nestes autos, bem como a concordância do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido e autorizo o inventariante acima qualificado ou seu Advogado e Procurador Dr.
C.R.S., também acima qualificado, a proceder ao levantamento e retirada da totalidade das importâncias depositadas em todas as contas vinculadas do FGTS (extratos de págs. 109/110), em nome do falecido C.A.O., acima qualificado, junto à uma das agências da Caixa Econômica Federal C.E.F.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ JUDICIAL.
Após o recolhimento do I.T.C.M.D., através de procedimento administrativo junto à Receita Estadual, com a juntada aos autos da certidão de homologação, ao inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá prestar as necessárias contas perante este Juízo.
Com a prestação de contas, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 23:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 20:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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