TJSP - 1016219-55.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:16
Petição Juntada
-
15/05/2025 14:59
Petição Juntada
-
09/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 13:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 11:35
Conclusos para Sentença
-
14/04/2025 13:53
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
14/04/2025 13:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/04/2025 13:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2025 13:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/04/2025 13:43
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/04/2025 15:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/04/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:52
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/01/2025 16:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/01/2025 16:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/12/2024 11:15
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/12/2024 16:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:25
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
30/09/2024 09:22
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/09/2024 09:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/09/2024 09:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/09/2024 16:46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/09/2024 15:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/09/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 19:55
Embargos de Declaração Juntados
-
11/09/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 14:46
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
22/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2024 17:46
Especificação de Provas Juntada
-
10/05/2024 20:05
Petição Juntada
-
07/05/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 14:02
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:46
Réplica Juntada
-
09/02/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:22
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 13:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/02/2024 13:13
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2024 17:08
Contestação Juntada
-
15/01/2024 12:09
Mandado Juntado
-
15/01/2024 12:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/01/2024 12:09
Mandado Juntado
-
15/01/2024 12:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/01/2024 12:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/01/2024 12:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/11/2023 11:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/11/2023 11:44
Mandado Juntado
-
15/11/2023 04:08
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/10/2023 12:11
Documento Juntado
-
31/10/2023 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/10/2023 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/09/2023 08:51
Mandado de Citação Expedido
-
27/09/2023 08:51
Mandado de Citação Expedido
-
27/09/2023 08:51
Mandado de Citação Expedido
-
27/09/2023 08:51
Mandado de Citação Expedido
-
26/09/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 22:55
Petição Juntada
-
13/09/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 07:05
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
09/09/2023 07:05
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
09/09/2023 06:16
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
09/09/2023 06:16
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
28/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP) Processo 1016219-55.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Maria de Araujo Batista -
Vistos.
Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
25/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:39
Carta Expedida
-
25/08/2023 10:39
Carta Expedida
-
25/08/2023 10:39
Carta Expedida
-
25/08/2023 10:39
Carta Expedida
-
25/08/2023 10:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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23/08/2023 20:45
Petição Juntada
-
15/08/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 19:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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