TJSP - 1017144-51.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 02:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Arias Rodrigues (OAB 210317/SP) Processo 1017144-51.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky Malls Offices -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).
Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.
O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.
Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões).
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 17:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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