TJSP - 1006162-56.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2024 11:08
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 10:26
Conclusos para decisão
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25/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Aparecida Pires de Paula Oliveira Melo (OAB 481424/SP) Processo 1006162-56.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Siqueira Cavalcante -
Vistos.
De acordo com a exordial, a autora está sendo cobrada por uma dívida desconhecida, porém não especificou a data inicial do desconto, nem esclareceu sobre a dívida em questão.
Ainda, requereu subsidiariamente o deferimento de "um contrato justo para descontar o valor e não um contrato abusivo pela autora.", fl. 09.
Considerando que os fatos e pedidos são confusos, emende o autor a inicial, em 15 dias, apresentando petição inicial completa com os fatos, fundamentos e pedidos, nos termos do art. 319 do CPC, esclarecendo sobre a data em que o empréstimo foi realizado, a data inicial dos descontos indevidos e os valores que pretende a devolução.
Caso requeira a revisão do contrato, deverá apresentar cópia do contrato e na exordial informar as cláusulas contratuais que pretende a revisão.
Ainda, deverá atribuir ao valor da causa o valor pretendido dos danos morais e materiais, nos termos do artigo 292, inciso V do CPC.
No mesmo prazo, apresente histórico de créditos e histórico de empréstimo consignado que poderão ser extraídos junto ao INSS.
Aguarde-se a emenda à inicial por 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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