TJSP - 1034291-55.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 05:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 06:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 04:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Antonio Sava (OAB 240321/SP) Processo 1034291-55.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Liliane Blado -
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação revisional ou resolutiva de contrato com pedido liminar, na qual pretende a autora, em sede de tutela antecipada, a liberação do veículo HB20S, de placas EJI5H11, que alega ter sido apreendido no pátio de apreensões do Detran/SP do município de São Pedro/SP, por dívidas com IPVA, dívida ativa e multas de trânsito, sob a alegação de que o veículo é sua única ferramenta de trabalho, que está enfrentando maiores e mais sérios problemas financeiros e que a não liberação do veículo lhe acarretará perda material, tornando excessivamente onerosas as obrigações por ela contraídas, acabando por ensejar em desequilíbrio contratual ainda maior.
A atribuição da tutela de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, reputo que o deferimento não se justifica.
Ao contrário do alegado na exordial, não restou demonstrado até então os motivos da apreensão veicular ou da alegada negativa de liberação do bem, já que o extrato de fls. 14 apenas demonstra o recolhimento do veículo ao pátio em questão (fls. 14), o que impede, nesta fase sumária, a concessão da tutela antecipada.
Da mesma forma, não demonstrada a alegada resistência quando a retirada do veículo pela autora e tampouco as diligências por ela realizadas na tentativa de liberação veicular.
Ademais, é certo que, caso deferida, a liberação do veículo em favor da autora se mostra medida de difícil reversão, motivo pelo qual a cautela recomenda que seja a parte contrária previamente ouvida.
Sendo assim, indefiro a tutela antecipada. 3.
O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores.
Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda.
Em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição.
Em vista disso, o E.
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada.
Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 4.
CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 11:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 07:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 07:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 07:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 07:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 14:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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