TJSP - 0003054-53.2023.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/01/2025.
-
11/11/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 23:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2024.
-
11/06/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 20:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 20:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2023.
-
18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Moscovich (OAB 104350/SP), Edson Rodrigues dos Passos (OAB 108754/SP), Adriana Mondadori (OAB 217935/SP) Processo 0003054-53.2023.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Gualberto da Silva - Exectdo: Art & Medida Comércio de Móveis Ltda - istos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a empresa executada, via DJE, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o mencionado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 03:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:37
Processo Reativado
-
31/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 16:05
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2023.
-
05/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/05/2023 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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