TJSP - 1013831-74.2023.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Cortona (OAB 158051/SP) Processo 1013831-74.2023.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Edson Sidney Bellini Júnior -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à regime de visitas (obrigação de fazer) fixado em ação de divórcio consensual que, nos termos do art. 536, do Código de Processo Civil, não deve mais ser objeto de ação autônoma e sim ser processada como incidente, formulando-se o pedido por simples petição, como cumprimento de sentença (petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 ou 157, conforme definitiva ou provisória, respectivamente - COMUNICADO CG nº 438/2016).
Assim, e não sendo possível a emenda, diante da natureza do pedido (não é possível pelo sistema transformar uma petição inicial em intermediária), de rigor a extinção por ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Custas na forma da lei.
Observo ao autor que, quando da apresentação do competente incidente, não há necessidade de juntada de cópia integral da ação onde formado o título, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se.
P.R.I. -
23/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:31
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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