TJSP - 1020852-25.2023.8.26.0001
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 11:23
Homologada a Transação
-
07/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hérica Souza Frederico Peruchi (OAB 16725/AM) Processo 1020852-25.2023.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Raquel Alexandre Pereira Brito, Emanuel Alexandre Pereira Brito - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (X) juntar procuração do menor, representado pela genitora, visto o pedido de alimentos, quando o autor do pedido é o menor; (X) atribuir valor correto à causa, nos termos do art. 292, do CPC, e complementar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição; (X) juntar Certidão de Casamento atualizada.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. -
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/06/2023 09:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/06/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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