TJSP - 1012244-23.2023.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:25
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 09:33
Homologada a Transação
-
03/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
-
05/09/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:49
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Basta (OAB 168214/SP) Processo 1012244-23.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei .
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a comprovação por meio de documentos idôneos, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. -
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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