TJSP - 1500093-10.2022.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:00
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:59
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elvis Donizeti Voltolin (OAB 213885/SP) Processo 1500093-10.2022.8.26.0165 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GABRIEL DE SOUSA -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado para as partes (cf. certidões constantes nos autos), determino: a) Sejam feitas as necessárias comunicações e averbações; b) Encaminhe-se cópia do v.
Acórdão e certidões de trânsito em julgado para a VEC competente. c) Elabore-se o cálculo da taxa judiciária e, após, intime(m)-se o(s) réu(s), caso não sejam beneficiários da Justiça gratuita, por meio de carta AR, para efetuar(em) o pagamento, em 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária.
Se não intimado(s) o(s) réu(s), expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, a ser encaminhada à Procuradoria Regional respectiva. d) Deverá a Serventia, se necessário, atentar-se ao disposto nos artigos 479, 480, 483 e 538-A, todos das NSCGJ, verbis: "Art. 479 Nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, deverá o juízo de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. § 1º - O condenado, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, será intimado, no juízo de conhecimento, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. § 2º - Não é atribuição da serventia encaminhar ofício ao Tabelião para o protesto da pena de multa, bastando seja disponibilizada, ao Ministério Público, a certidão da sentença; o cancelamento do protesto será promovido pelo executado mediante pagamento dos emolumentos, conforme previsto na legislação específica, com apresentação da documentação necessária." "Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. § 3º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas. § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente." "Art. 483.
Nos processos findos, as importâncias apreendidas com decreto de perdimento ou que remanesçam nos autos sem reivindicação, conforme a regência da lei processual penal, serão recolhidas ao Tesouro Nacional pelo juízo competente." Artigo 538-A - (...) § 1º - A ação deverá ser instruída com a certidão da sentença, extraída na forma do artigo 164 da Lei Federal n.º 7.210/84 (Lei das Execuções Penais). (...). § 3º - O Ofício das Execuções Criminais tramitará o processo no fluxo Execução Penal - Multa - Atos; e comunicará ao juízo de conhecimento (pena de multa aplicada de forma isolada) ou de execução (pena de multa aplicada de forma cumulativa, se distintos os órgãos judiciários de processamento das execuções), a distribuição e o número do processo de execução da pena de multa. e) Encaminhe-se eventual(ais) bem(ns) ou drogas apreendida(s) à destruição, oficiando-se e certificando-se nos autos. f) Na sequência, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:52
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/06/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2022 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 11:07
Juntada de Mandado
-
09/06/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 10:54
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 16:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:03
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:21
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:14
Juntada de Mandado
-
09/05/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:12
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 17:24
Juntada de Mandado
-
27/04/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 14:39
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 14:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/05/2022 04:00:00, 1ª Vara.
-
18/04/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 15:19
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:38
Classe retificada de 280 para 283
-
06/04/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 11:08
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/03/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 16:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/03/2022 16:13
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/03/2022 13:33
Audiência inicial realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2022 01:30:00, 1ª Vara.
-
24/03/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:31
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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