TJSP - 1054067-30.2023.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2023 01:21
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:52
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:41
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlo Batista Duarte (OAB 167877/SP) Processo 1054067-30.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carolina Karina Thais de Carvalho Romani Scagliusi, Enzo Romani Scagliusi, Pietra Romani Scagliusi -
Vistos. 1.
Conforme se verifica da sentença proferida nos autos 1022275-58.2023.8.26.0053, facultou-se à FESP a instauração do processo de arbitramento, nos termos do artigo 11 da LE 10.705/00.
Essa ressalva é expressa na sentença, sendo certo que as demais questões levantadas na inicial já foram objeto da sentença proferida naqueles autos. É dizer que nestes autos não é possível reiterar as teses já analisadas na demanda outra, senão verificar a legalidade do arbitramento.
E a resposta é positiva porque, vez outra, houve a ressalva na ação anterior.
Desse modo, ausente o fumus boni iuris, indefiro a liminar. 2.
No mais, notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis. 3.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 4.
Após, ao MP e tornem para sentença. 5.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. -
23/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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