TJSP - 1069892-67.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/09/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
14/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Dionisio Bernartt (OAB 403829/SP) Processo 1069892-67.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Mistral -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% ( dez por cento ), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Tratando-se de título oriundo de obrigação em prestações sucessivas, ficam incluídas as parcelas que se vencerem no curso desta execução, aplicando-se o disposto no artigo 323 do C.P.C., por força do disposto no artigo 771, § único, do mesmo diploma legal.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o Sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo.
Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas.
Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento voluntário, fica DEFERIDA, desde já e mediante requerimento, a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, cabendo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo beneficiado pela gratuidade da justiça.
Ainda, mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Requerido pela parte exequente, a qualquer tempo, desde já fica deferida a expedição da certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:56
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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