TJSP - 0041435-42.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Silva (OAB 312061/SP), Sharlles Shanches Ribeiro Ferreira (OAB 10870/PA) Processo 0041435-42.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julio Cesar Silva, Julio Cesar Silva - Exectdo: Top Town Motos Ltda, Alessandra Almeida Sadala, Mary Shyrlene Pereira dos Santos -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, recolher a taxa judiciária referente as custas finais, observando-se a referência mínima no valor de 05 UFESPs.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf.
STJ, REsp 1.757.033 DF.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Intime-se. -
23/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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