TJSP - 1004288-36.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:35
Homologada a Transação
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25/01/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:19
Conciliação frutífera
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18/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 14:51
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/10/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/09/2023 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glória Franco (OAB 176211/SP) Processo 1004288-36.2023.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Francisco de Assis Rodrigues Lima -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, sendo imprescindível a formação do contraditório, para que se reúnam elementos de convicção que justifiquem a alteração dos alimentos.
Com efeito, não há nos autos prova de que o autor efetivamente sofreu drástica redução de sua capacidade econômica, nem mesmo existe qualquer informação sobre as necessidades alimentares do menor.
Designo audiência de conciliação para o dia 18 de outubro de 2023, às 14 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Santana de Parnaíba.
CITE-SE e INTIME-SE o réu para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado, se desejar, ficando advertido de que sua ausência e não apresentação de contestação no3.
Cite-se e intime-se o requerido.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso a audiência seja prejudicada por ausência de citação da parte ré, esta será intimada posteriormente para contestar o pedido em 15 dias, sendo que a designação de nova audiência será apreciada após réplica.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), salvo nos casos previstos no §4º, do art. 334, do CPC.
A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no CEJUSC, independente de seu resultado, terá um custo conforme LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela publicada no D.J.E de 17 de março de 2023, página 02, dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E.
CNJ e 809/2019, do E.
TJSP, e Portaria 01/2022 deste Juízo, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 21:38
Expedição de Carta.
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26/08/2023 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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14/07/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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