TJSP - 0041445-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:09
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
17/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Silva Araujo (OAB 154412/SP), Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Fernanda de Barros Pimentel Innocente (OAB 194739/SP), Marcos Vinícius Justino Santos (OAB 369163/SP) Processo 0041445-86.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sydney Silva de Araujo - Exectdo: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA,, Maria Antonieta Longo Galvao da Silva -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, recolher a taxa judiciária referente as custas finais, observando-se a referência mínima no valor de 05 UFESPs.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf.
STJ, REsp 1.757.033 DF.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Intime-se. -
23/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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