TJSP - 0002038-30.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:41
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
03/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 12:12
Documento Sigiloso Juntado
-
31/01/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:51
Petição Juntada
-
24/01/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 08:13
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:21
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
26/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 01:23
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 15:00
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), Edilson Siqueira Gomes (OAB 395617/SP) Processo 0002038-30.2023.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tania Daniele da Silva Nascimento - Exectdo: Uniesp - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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