TJSP - 1001612-36.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:01
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
12/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:35
Penhora Deferida
-
26/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:57
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:30
Ato ordinatório
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:19
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:11
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 09:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP) Processo 1001612-36.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mg3 Comércio de Bebidas Ltda. -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Intime-se. -
23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:45
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2023.
-
11/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:47
Juntada de Mandado
-
24/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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