TJSP - 1009020-29.2023.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 09:02
Juntada de Mandado
-
24/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:12
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 22:47
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Barletta Pastro Cavalheiro Mendes (OAB 473081/SP) Processo 1009020-29.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Cesar Bogorell Venancio -
Vistos.
I.
Cite(m)-se o(s) réu(s), na forma da lei, pessoalmente e por mandado, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia.
Desde logo, afasta-se a possibilidade de citação por qualquer outra forma ou meio, já que sem previsão legal para ações que tais (artigo 247, I, e artigo 695, § 3º, ambos do NCPC).
Servirá cópia desta de mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Caso a parte ré entenda não ter condições de constituir advogado, fica ela advertida de que deverá se dirigir à OAB ou à DEFENSORIA PÚBLICA, para a indicação de advogado dativo.
Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso, o que está dentro da livre discricionariedade do juízo.
II.
Ciência ao Ministério Público.
III.
Indefiro a tutela provisória, pois ausentes seus requisitos legais, que são cumulativos, insuficiente apenas o perigo na demora, e aqui não se vê fumaça do bom direito.
Isso porque a mera circunstância de a parte alimentada não ser incapaz ou não deter alguma deficiência ou a de ter alcançado a maioridade civil, com a extinção do poder familiar, não extingue de imediato e automaticamente a obrigação do pai de sustento de sua prole, até porque a relação de parentesco continua a existir, além de não haver, nos autos, demonstração consistente de a parte ré estar a exercer atividade remunerada, a, então, evidenciar não mais necessitar dos alimentos, o que não se presume.
Com isso, há necessidade de maior dilação ou, ao menos, a abertura do contraditório.
IV.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Intime-se. -
28/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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