TJSP - 0001406-09.2022.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 22:10
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 15:15
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Thiago Borges Copelli (OAB 295597/SP), Ismar Francisco Pereira (OAB 342573/SP) Processo 0001406-09.2022.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu, Neildes Araujo Aguiar Di Gesu, Thiago Borges Copelli, Thiago Borges Copelli - Exectdo: Marcos Rogério Ferreira -
Vistos.
Tendo em vista a notícia sobre o integral pagamento do débito (p. 82-83), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação.
Considerando que o depósito efetuado pela parte Executada aponta, conforme peticionado, para ânimo de extinção da ação, não há, no caso concreto, interesse recursal.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta.
Providencie a z.
Serventia emissão mandado de levantamento em favor da parte Exequente, nos termos do formulário MLE apresentado, p. 84.
Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais (1% sobre o valor do crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido, se silente, oficie-se à FESP.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
01/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/03/2025 09:20
Documento Juntado
-
28/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/10/2024 11:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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03/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 21:35
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 17:15
Petição Juntada
-
25/01/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:19
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Borges Copelli (OAB 295597/SP), Ismar Francisco Pereira (OAB 342573/SP) Processo 0001406-09.2022.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu, Thiago Borges Copelli, Thiago Borges Copelli, Thiago Borges Copelli - Exectdo: Marcos Rogério Ferreira -
Vistos.
Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. -
23/08/2023 13:51
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 19:45
Pedido de Prazo Juntada
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08/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:56
Decurso de Prazo
-
11/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 16:20
Bacen Jud Positivo Juntado
-
10/10/2022 13:44
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:10
Decurso de Prazo
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06/10/2022 12:15
Petição Juntada
-
19/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 09:12
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 10:30
Conclusos para decisão
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14/09/2022 19:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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12/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 00:25
Remetido ao DJE
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08/09/2022 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 15:15
Petição Juntada
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26/08/2022 12:16
Remetido ao DJE
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26/08/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2022 11:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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26/08/2022 11:40
Documento Sigiloso Juntado
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04/07/2022 18:57
Petição Juntada
-
24/06/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2022 13:46
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 12:09
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:06
Decurso de Prazo
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06/06/2022 15:22
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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30/03/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2022 05:57
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 19:55
Decisão
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28/03/2022 12:41
Conclusos para despacho
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28/03/2022 12:37
Apensado ao processo
-
28/03/2022 12:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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