TJSP - 1026431-88.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 10:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 06:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aparecida Jesus Borges da Silva (OAB 460814/SP) Processo 1026431-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucilene Gomes de Morais -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se.
Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial.
Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe.
Intime-se. -
25/08/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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