TJSP - 1069673-57.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 07:52
Suspensão do Prazo
-
16/01/2025 16:15
Autos no Prazo
-
01/10/2024 14:29
Autos no Prazo
-
01/08/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:27
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
31/07/2024 09:26
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
31/07/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 23:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/07/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:52
Certidão de Cartório Expedida
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20/06/2024 00:25
Petição Juntada
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11/06/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 12:08
Remetido ao DJE
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10/06/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 12:01
Réplica Juntada
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06/05/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 15:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/04/2024 22:13
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 19:16
Contestação Juntada
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01/03/2024 04:51
AR Positivo Juntado
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23/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 12:16
Certidão Juntada
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22/02/2024 10:59
Remetido ao DJE
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21/02/2024 19:09
Carta Expedida
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21/02/2024 18:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:30
Emenda à Inicial Juntada
-
17/10/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:45
Emenda à Inicial Juntada
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29/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1069673-57.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Cristina de Oliveira Casemiro -
Vistos.
Ante a documentação juntada a fls. 17 e 20/21, defiro à autora o benefício da justiça gratuita.
Em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação: a) providencie a autora a vinda de via legível do comprovante de residência juntado a fls. 19; b) esclareça se entende como legítimas as demais anotações indicadas a fls. 29, inseridas pela ré em nome da autora na plataforma 'Serasa Limpa Nome', visto que apenas uma delas é objeto da presente lide e c) junte 'print' da tela da plataforma 'Serasa Limpa Nome' que detalha as informações da dívida impugnada, visto que o documento acostado a fls. 26/31 não indica a data de vencimento da suposta dívida.
Indefiro a tutela de urgência, eis que não preenchidos os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano com a demora do processo.
A plataforma 'Serasa Limpa Nome' não constitui cadastro público negativo de dados, acessível a terceiros, sendo de acesso exclusivo do consumidor, sem caráter público ou desabonador.
Confiram-se, sobre o tema: Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. cominatória.
Pretendida tutela de urgência voltada a compelir a ré a excluir o nome da autora do cadastro "Serasa Limpa Nome".
Indeferimento.
Irresignação improcedente.
Hipótese em que não há nenhuma premência em torno do pleito, quer porque não se cuida de efetivo cadastro restritivo, quer porque a autora não demonstrou se há registro de outras e efetivas anotações restritivas, embora instada a tanto.
Decisão mantida, embora anotada a possibilidade de o pleito ser revisto depois de formada a relação processual, sob a égide do contraditório.
Negaram provimento ao agravo (TJSP; Agravo de Instrumento 2003585-60.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2022; Data de Registro: 14/02/2022; negrito meu).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de inexigibilidade de débito Tutela de urgência Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela objetivando a exclusão do nome do agravante junto ao "Serasa Limpa Nome" Recurso do autor O art. 300 do CPC exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Requisitos não preenchidos A baixa lesividade da inscrição mitiga sobremaneira o necessário 'periculum in mora' ensejando o privilégio ao devido processo legal Necessidade de instauração do contraditório Precedentes desta Corte Bandeirante Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2145740-86.2022.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022; negrito meu).
Tutela de urgência "Ação declaratória c.c. reparação de danos" Pretendida pela agravante a exclusão das propostas de acordo de dívidas existentes na plataforma "Serasa Limpa Nome" Documentos apresentados pela agravante que não revelam, "prima facie", o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Dívidas que não ostentam caráter público Admitido pela própria agravante que não pende nenhuma restrição financeira em seu nome sobre as dívidas prescritas mencionadas na exordial Plataforma que apenas viabiliza a negociação da dívida, oferecendo bonificações para quitação, cujo acesso é exclusivo do consumidor Informação de dívida não negativada na plataforma que não causa influência no "score" do consumidor - Concessão da tutela de urgência que não se legitima Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2178302-51.2022.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022; negrito meu).
Int. -
28/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:59
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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