TJSP - 1000449-98.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:38
Documento Juntado
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13/03/2025 16:37
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:13
Petição Juntada
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24/05/2024 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 13:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
14/05/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/05/2024 11:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/02/2024 14:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/02/2024 14:38
Certidão de Cartório Expedida
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03/02/2024 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:29
Remetido ao DJE
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23/01/2024 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:39
Contrarrazões Juntada
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15/12/2023 17:36
Apelação/Razões Juntada
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08/12/2023 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/12/2023 15:50
Contrarrazões Juntada
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28/11/2023 07:55
Apelação/Razões Juntada
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27/11/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 00:16
Remetido ao DJE
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24/11/2023 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/10/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
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03/10/2023 16:50
Conclusos para Sentença
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03/10/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:29
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2023 14:18
Petição Juntada
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01/09/2023 05:42
Petição Juntada
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24/08/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Jefferson Paiva Beraldo (OAB 210925/SP), Maria Cristina Sangaletti (OAB 400518/SP) Processo 1000449-98.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maurício de Brito Ananias - Reqdo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui - As alegações preliminares suscitadas pelo requerido MUNICÍPIO DE BIRIGUI já haviam sido analisadas através da decisão de fl. 108.
Logo, resta a análise das alegações da requerida IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, o que passo a fazer no presente momento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à mencionada requerida em razão dos documentos de fls. 165/224.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a corré, embora alegue ausência de comprovação de vínculo entre ela e o médico, não esclarece em que condições o profissional realizou o atendimento em seu estabelecimento.
No mais, rejeito a alegação de inépcia da inicial, eis que o autor narrou os fatos de forma lógica e coerente com os pedidos formulados.
Ainda, afasto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, porquanto os fatos narrados nos autos não apontam qualquer relação de consumo entre as partes, mas sim prestação de serviço público.
No entanto, o prazo prescricional não decorreu, considerando que o artigo Art. 1º-C da Lei 9.494/97, que prevalece em detrimento do Código Civil mencionado pela segunda requerida, preleciona que prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Logo, tendo em vista que os fatos apostos na inicial ocorreram em 07/12/2019 e a demanda foi ajuizada em 19/01/2023, não há se falar em pronúncia da prescrição.
Por fim, tenho que as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não havendo outras questões preliminares ou prejudiciais a enfrentar, dou o feito por saneado.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Em caso de postularem por produção de prova oral, deverão desde já oferecer o competente rol, sob pena de preclusão.
Após, tornem os autos conclusos. -
23/08/2023 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 13:34
Remetido ao DJE
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23/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 16:02
Conclusos para Sentença
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30/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
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29/06/2023 23:38
Réplica Juntada
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16/06/2023 07:03
AR Positivo Juntado
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15/06/2023 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/06/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 05:45
Remetido ao DJE
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13/06/2023 16:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/06/2023 16:27
Contestação Juntada
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01/06/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 10:44
Carta Expedida
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01/06/2023 08:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
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31/05/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 16:41
Conclusos para Sentença
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23/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:17
Réplica Juntada
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04/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 11:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/05/2023 11:16
Contestação Juntada
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01/04/2023 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/03/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:10
Remetido ao DJE
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21/03/2023 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2023 16:58
Mandado de Citação Expedido
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21/03/2023 16:57
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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06/03/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2023 00:13
Remetido ao DJE
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03/03/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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