TJSP - 1008366-89.2022.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:04
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
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19/10/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 23:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 1008366-89.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Big Mart Centro de Compras Ltda -
Vistos. 1.
Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de veículos livres e desimpedidos pelo sistema Renajud e de consulta ao sistema Infojud. À Serventia: a.
Na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, promova-se a consulta, por intermédio do sistema RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. b.
Providencie-se a consulta via sistema InfoJud, restrita ao último exercício fiscal, para obtenção de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) em nome do devedor. 2.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 3.
Proceda-se a inclusão do nome do(a) executado(a) no Cadastro de Inadimplentes, via Serasajud e SPC, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 20:42
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 19:31
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:18
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 10:27
Protocolizada Petição
-
16/05/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2023 16:08
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 10:28
Protocolizada Petição
-
31/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2023 13:45
Expedição de Carta.
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06/12/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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