TJSP - 1007576-86.2021.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Renato Alves de Souza (OAB 267470/SP) Processo 1007576-86.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Harpia Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Fls. 225: Fls. 172/173: Não se desconhece o início da implementação da plataforma SNIPER (Comunicado CG nº 394/2023 e Comunicado Conjunto nº 680/2022), tampouco a valiosa contribuição que aplicações da teoria dos grafos e ciências computacionais podem trazer em termos de efetividade processual (v.g., Contabilidade Forense e Grafos no Combate à Lavagem de Dinheiro, disponível em https://congressousp.fipecafi.org/anais/20UspInternational/ArtigosDownload/2205.pdf e Apostila SNIPER: Mapa de Relacionamentos não-sigilosos, pp. 6-7).
No entanto, sua eficácia instrumental está inexoravelmente relacionada à densidade, amplitude e intercomunicabilidade entre os bancos de dados disponíveis, a partir dos quais o sistema, em certas condições, é capaz de construir uma representação gráfica das relações (arestas) entre determinados sujeitos (vértices).
No momento atual, o Sistema SNIPER não está integrado às bases mais relevantes aos fins da execução cível (e.g.
CCS-Bacen relacionamentos bancários; Sisbajud relacionamentos transacionais; CEP-CENSEC relacionamentos escriturais; CESDI relacionamentos sucessórios; Juntas Comerciais relacionamentos societários; SREI relacionamentos reais; MIDAS relacionamentos fiscais).
Em conjunto com outros subsídios e a depender das ferramentas analíticas aplicadas, a conjugação dessas informações pode elucidar, por exemplo, identificação de efetivo beneficiário final, estruturas e/ou fluxos potencialmente desvalidos (abuso da personalidade jurídica art. 133, CPC) ou intermediários inoficiosos (art. 790, III, CPC).
Parcela dessas informações reveste-se de sigilo legal, cuja consulta, se preenchidos os requisitos aplicáveis, ainda depende do acionamento de sistemas próprios à disposição do Juízo (Comunicado Conjunto 680/2022, item 3).
Além disso, seus resultados são insuscetíveis, por ora, de limpeza, padronização e concatenação pelo sistema. À falta disso, os grafos produzidos pela ferramenta SNIPER contam com baixa valência e, por conseguinte, escassa utilidade prática.
Os dados disponíveis atualmente são CPF/CNPJ da Receita Federal, dados eleitorais do TSE (se candidato a cargo eletivo), sanções administrativas da CGU, dados de embarcações pela ANAC e Tribunal Marítimo e dados processuais do CNJ, todos eles facilmente acessíveis independentemente de intervenção judicial.
Em outras palavras, ressalvados os candidatos a cargo eletivo, os grafos resultantes, pelo momento, espelham essencialmente as informações do cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal que, de seu turno, padece de notória desatualização, por depender de autodeclaração pelo interessado mediante apresentação do ato societário anteriormente averbado pela Junta Comercial competente.
Disso decorre a frequência nada insignificante de resultados do tipo falso-positivo e falso-negativo, demandando validação independente mediante consulta aos registros comerciais que exauriria ex ante o conteúdo informacional do grafo.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a pesquisa via SNIPER, sem prejuízo à oportuna reapreciação. 2.
No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando planilha de crédito atualizada, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. 3.
Após, tornem conclusos.
Na inércia, arquivem-se. 4.
Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. -
28/08/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2022 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 17:24
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 17:22
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 17:22
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2021 19:33
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 19:32
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 19:32
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2021 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2021 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2021 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2021 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2021 21:06
Expedição de Carta.
-
22/04/2021 21:06
Expedição de Carta.
-
22/04/2021 21:05
Expedição de Carta.
-
05/02/2021 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2021 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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