TJSP - 0001018-81.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0001018-81.2023.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Joaquim Alves da Silva -
Vistos.
Considerando as alegações do Executado, Sr.
JOAQUIM ALVES DA SILVA, em petição de fls. 94/95, notadamente quanto a supostos bloqueios integrais e contínuos de seu benefício previdenciário nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 e, tendo em vista que a ordem de penhora emanada por este Juízo (fls. 87 e detalhamento SISBAJUD às fls. 88-90) se limitou a um valor específico (R$ 1.469,12), resultando no bloqueio efetivo de R$ 1.014,01, bem como o silêncio do Exequente, certificado à fl. 99, após ser intimado para se manifestar sobre as referidas alegações e sobre o pagamento parcial realizado pelo Executado (fls. 74-77), intime-se o executado, Sr.
JOAQUIM ALVES DA SILVA, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópias dos extratos bancários de sua conta benefício (aquela em que recebe sua aposentadoria) referentes aos meses de dezembro de 2024, janeiro, fevereiro e março de 2025, onde constem os alegados bloqueios integrais e contínuos de seus proventos.
A não apresentação dos referidos documentos no prazo assinalado será interpretada como ausência de comprovação de bloqueios além daquele efetivado por ordem deste Juízo.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE o Exequente, ITAÚ UNIBANCO S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débito devidamente atualizada, considerando o pagamento parcial efetuado pelo Executado (R$ 429,73 fls. 74-77) e o valor do acordo anteriormente aceito (R$ 1.289,20 fls. 57-58), esclarecendo de forma pormenorizada eventual saldo remanescente que entenda devido.
Fica o Exequente advertido de que a não apresentação da planilha atualizada no prazo concedido, ou a apresentação de cálculo que não observe os parâmetros aqui definidos, implicará a presunção de quitação do débito pelo valor já bloqueado nestes autos (R$ 1.014,01, do qual se abaterá o valor do acordo remanescente), com o consequente arquivamento do feito e a liberação do saldo da quantia bloqueada em favor do Executado, se houver.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:13
Remetido ao DJE
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14/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:24
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:00
Remetido ao DJE
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10/03/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 21:20
Petição Juntada
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26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
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25/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 16:05
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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07/01/2025 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/10/2024 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 23:49
Petição Juntada
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17/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
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13/09/2024 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:30
Remetido ao DJE
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24/06/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 15:20
Auto de Depósito Juntado
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05/06/2024 18:35
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:30
Petição Juntada
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26/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
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24/04/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:55
Petição Juntada
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01/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
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27/03/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
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08/01/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2023 18:19
Petição Juntada
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15/11/2023 21:20
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 16:07
Petição Juntada
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30/10/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
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26/10/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
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16/09/2023 00:04
Petição Juntada
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23/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0001018-81.2023.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Joaquim Alves da Silva - Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s) para manifestação acerca da(s) impugnação(ões) ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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21/08/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 15:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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11/07/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
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10/07/2023 16:10
Decisão Determinação
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10/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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