TJSP - 1069028-32.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:51
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:16
Desapensado do processo
-
15/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:28
Apensado ao processo
-
29/01/2024 09:27
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 09:28
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Dias (OAB 428740/SP) Processo 1069028-32.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Ferreira Viana -
Vistos.
O autor pleiteia que a ré seja compelida a dar cobertura a procedimentos cirúrgicos odontológicos para correção de anomalias nas arcadas dentárias e atrofias de rebordo ósseo, consistentes em "osteotomia crânio-maxilares complexas 2x bilateral e reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo 2x bilateral", conforme pedido de fls. 21.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois ausentes, nesta fase, a probabilidade do alegado e elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Não se confere da prescrição que a realização dos procedimentos deva se dar com urgência.
Outrossim, é de fls.96/99 (comunicação de recusa da ré) que os procedimentos seriam odontológicos, de realização em consultório odontológico, e não seriam adequados ao caso.
Deve, pois, ser instaurado o contraditório para melhor esclarecimento do quadro, que é eminentemente técnico.
Emende o autor a inicial, nos seguintes termos: I.
Providencie a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, além de declaração de hipossuficiência devidamente firmada.
II.
O requerente se declara empresário e recebe 'pró-labore' de empresa que é sediada em Brasília/DF.
Assim, para fins de comprovação da competência, providencie a juntada de contas de consumo de energia elétrica e/ou de fornecimento de água em seu nome.
IV.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Para apreciação do pedido dejustiça gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração de rendimentos sua e da empresa MV Serviços de Apoio (fls.19); b) cópia dos extratos de movimentação desua(s) conta(s) bancária(s) e da empresa, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de despesasde seu(s) cartão(ões) de crédito e da empresa, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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