TJSP - 1008206-65.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:48
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:42
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
28/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alves Martins (OAB 406457/SP) Processo 1008206-65.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ednerito Rodrigo Sacienti, Jaciane Queiroz Saciente -
Vistos.
A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial.
Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cite-se e Intime-se. -
25/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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