TJSP - 1027597-70.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Amoroso Borges (OAB 173775/SP) Processo 1027597-70.2023.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Julia Araujo Dias -
Vistos. 1.Custas recolhidas adequadamente, com vinculação em sistema.
Intime-se o autor para recolher a Diligência do Sr.
Oficial de Justiça. 2.
Ante o parecer favorável do Ministério Público nomeio o(a) requerente, M.
J.
A.
D., como Curador(a) Provisório(a) da parte interditanda.
Esta decisão servirá como termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que terá validade pelo prazo de 180 dias, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. 3.
Limites da curatela provisória: a interdição, considerada e concedida como medida excepcional, só privará a parte interditanda de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência). 4.
Cite-se a parte requerida para contestar ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada do mandado aos autos, valendo uma via do presente, com assinatura digital, como mandado de citação e de intimação.
Verificando o oficial de justiça que a requerida não tem condições de entender o ato citatório, deverá certificar. 5.
Não sendo contestada a ação, nomeio a d.
Defensora Pública que atua perante esta vara (artigo 72 parágrafo único do CPC) Curadora Especial da parte requerida nos termos do art. 752, § 2º do Código de Processo Civil, devendo ser dada vista dos autos a ela, inclusive para formulação de quesitos. 6.
Poderá a parte requerente formular quesitos que entender necessários, que conjuntamente com aqueles já ofertados pelo Ministério Público (fls.88/89) e os eventualmente apresentados pela Defesa ou pela Curadoria Especial, a título de complementação do relatório juntado a fls. 76, deverão ser respondidos pelo profissional médico subscritor desse atestado a serem encaminhados por meio da parte requerente. 7.
Fica consignado não está sendo o profissional subscritor daquele laudo médico nomeado como auxiliar do juízo, e sim intimado a complementar ou prestar maiores informações sobre aquelas por ele mesmo declaradas no laudo médico juntado, já que foi ele fundamental para a concessão da curadoria provisória em favor da parte requerente.
A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual.
Intime-se. -
23/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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