TJSP - 1012440-89.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/10/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayara Cruz Teixeira (OAB 343831/SP), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR), BRUNO MARIO DA SILVA (OAB 82064/PR) Processo 1012440-89.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geraldo Alves Teixeira - Reqdo: Sudacred-sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar o(a)(s) Requerido(a)(s) Sudacred-sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e Empresa de Pequeno Porte Ltda. a pagar(em) a(o)(s) Requerente(s) Geraldo Alves Teixeira a importância de R$1.950,36, a ser corrigida desde o ajuizamento da ação, utilizando-se a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1,0% ao mês a contar da citação, mais a importância de R$1.000,00, de danos morais, atualizada desde a data da sentença através da Tabela Prática de Atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, e juros de mora de 1% ao mês contados também desde a sentença, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, "caput").
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 e item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, faço constar que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.P.R.I. -
23/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
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21/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
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22/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:48
Expedição de Carta.
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25/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 08:14
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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