TJSP - 1003403-88.2023.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:26
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 1003403-88.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e ora juntado aos autos, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, III, 'b', NCPC).
Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade antes deferida.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Sem prejuízo, providencie a Serventia o cumprimento do necessário à observância de eventuais disposições acordadas entre as partes (levantamento de valores, de constrições, de protesto ou de negativação, e expedição de ofício ou de mandado, conforme o caso).
Em tendo havido nomeação de advogado dativo / curador especial e com a juntada da respectiva provisão emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se certidão de honorários, na forma da lei, providencie-se o necessário.
Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, a qual objetivamente não se coaduna cominteresse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do NCPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, para todos os efeitos de direito, ficando a Serventia dispensada de lavrar a respectiva certidão.
No caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o interessado instaurar incidente próprio e em separado para processamento da respectiva execução de sentença.
Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. -
28/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:26
Homologada a Transação
-
25/08/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 17:07
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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